Entenda a gestão do ponto eletrônico em home office
O trabalho em home office protegeu e ajudou diversos profissionais a se manterem ativos nos maiores picos da pandemia da COVID-19. Entretanto, também trouxe desafios.
É possível para as empresas fazerem corretamente o controle de ponto destes colaboradores? A resposta é sim e falaremos um pouco mais sobre como funciona a gestão do ponto eletrônico em home office.
O home office e suas particularidades
O home office é um modelo de trabalho onde o profissional pode exercer as suas atividades em casa. Sendo comumente confundido com o trabalho remoto, onde o profissional trabalha fora do prédio da empresa, podendo estar em casa, em um café, uma biblioteca e outro local.
O home office já existia há alguns anos, entretanto apresentava alguns obstáculos para sua popularização como por exemplo, a gestão da jornada do trabalhador a distância.
Embora a CLT exclua a obrigatoriedade deste controle, esses dados são essenciais para qualquer empresa, principalmente com a adoção de outras modalidades de contratação.
O que a CLT determina sobre o ponto em home office?
Como já dito anteriormente, a CLT não obriga as empresas a controlarem o ponto dos profissionais que realizam o home office. As primeiras leis trabalhistas para o modelo surgiram em 2017, durante a reforma na legislação, as novas regras se encontram no artigo 62 da Lei 8.966/94 que diz o seguinte:
“Art. 1º O art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).”
Este artigo demonstra que o funcionário não precisa fazer controle de ponto, contudo mesmo que o ponto não seja obrigatório, muitas empresas decidiram adotar o ponto eletrônico, afinal fica complicado para os líderes entenderem como anda o prosseguir das demandas se estes nem sabem em qual momento os participantes da sua equipe estão trabalhando. Sem contar que ajuda o setor de contabilidade a fechar a nota no final do mês se houverem faltas ou horas extras.
Como fazer a gestão do ponto eletrônico?
O ponto eletrônico é a melhor ferramenta para a gestão no home office pois ele garante que as informações sejam verídicas e ainda assegura que estas não sejam perdidas ou corrompidas. Fato que acontecia muito com as planilhas utilizadas antigamente.
O Pontofopag, por exemplo, solução da Employer, é uma ferramenta completa para você realizar essa gestão.
Com ele é possível monitorar o ponto e a produtividade de colaboradores de forma a tornar os processos de controle e índices de desempenho mais ágeis e inteligentes para o seu RH!
E ainda, para que a gestão no home office seja ágil e sem preocupações, o Pontofopag possui um aplicativo mobile, que permite a batida de ponto alternativa através de smartphone, com o registro da geolocalização do empregado e também pelo navegador de internet, conforme possibilita a Portaria 373/11 do MTE.
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