A empregada que fica grávida no curso do aviso prévio tem direito à estabilidade provisória no emprego?

A empregada que fica grávida no curso do aviso prévio tem direito à estabilidade provisória no emprego?

Índice

A empregada que fica grávida no curso do aviso prévio tem direito à estabilidade provisória no emprego?

Sim. A confirmação de gravidez da empregada, mesmo que durante o prazo do aviso prévio, seja este trabalhado ou indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT/CF/88.
Base legal: Art. 1º, da Lei 12.812/2013; Art. 391-A, da CLT; e, art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT/CF/88.

Caso deseje ter acesso ao embasamento jurídico desta questão ou realizar uma nova pergunta, entre em contato conosco.

Para mais conteúdo sobre Legislação Trabalhista e outras rotinas do Departamento Pessoal, confira o Employer também no YouTube, e aproveite para assinar o nosso canal.

Veja mais artigos relacionados sobre legislação trabalhista.

Posts Relacionados

Posts Recentes