É obrigatório o desconto da contribuição sindical prevista no art. 579 da CLT? Para quem é devido o desconto?

É obrigatório o desconto da contribuição sindical prevista no art. 579 da CLT? Para quem é devido o desconto?

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É obrigatório o desconto da contribuição sindical prevista no art. 579 da CLT? Para quem é devido o desconto?

Sim. A contribuição sindical é devida em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Inexistindo sindicato, o valor descontado deverá ser devido à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional, ou na ausência da federação, será devido à confederação.

Base legal: Art. 578, 579 e 591 da CLT.

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