Município de Anápolis-GO – ISS pela taxa no trabalho temporário

A decisão é da Vara da Fazenda Pública de Anápolis-GO.

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. para fins de não incidência do ISS sobre os salários e encargos sociais repassados aos trabalhadores temporários na atividade de fornecimento de mão de obra temporária nos termos da Lei 6.019/74 (subitem 17.05 da lista de serviços).

Em sentença foi concedida a segurança. Segundo o magistrado “é uníssono que a base de cálculo do ISS cobrado de prestadores de serviço de agenciamento de mão-de-obra circunscreve-se à comissão (taxa de agenciamento/administração) cobrada pela empresa. Nessa toada, o ato impugnado vulnera direito líquido e certo da impetrante, haja vista que o serviço prestado pela impetrante está previsto no item 17.05 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003”. O relator se baseou no precedente jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça contido no Recurso Especial nº 1.138.205/PR, 1ª Seção, Relator Ministro Luiz Fux (recurso repetitivo) e precedente jurisprudencial do próprio tribunal.

Em 08/03/2013, foi negado provimento ao recurso de Embargos de Divergência do município. Processo em fase recursal.

Processo nº 447877-12.2009.8.09.0006 (Ação movida por EMPLOYER ORGANIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA contra o MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS-GO)

Fonte: Employer