As férias se tratam de um direito assegurado do colaborador regido pela CLT, que entrega 30 dias após 12 meses consecutivos para descanso, podendo ser fracionado em até três vezes, de acordo com a solicitação da empresa.

Como o RH pode gerenciar as férias

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Você sabia que o Brasil é um dos países com as maiores férias do mundo?

Um estudo da Mercer, que analisou a legislação de mais de 33 países, concluiu que o Brasil tem o maior período de folgas do mundo, perdendo apenas para a Finlândia, por 4 dias de diferença. De acordo com a análise, os trabalhadores brasileiros têm seu direito assegurado pela CLT (Consolidação ) a 40 dias de folga, se levarmos em conta os 30 dias de férias e os dez dias festivos nacionais, como feriados e ocasiões especiais. 

Para muitos líderes e empregadores essa colocação no ranking mundial pode ser um fator de preocupação com a produtividade e entrega das demandas. Mas, será que um número tão alto de férias influencia negativamente no trabalho? E como o RH pode gerenciar os dias offs da melhor maneira possível? 

O que são as férias?

 

O conceito de férias foi estabelecido no ordenamento brasileiro com o Decreto Lei Nº 1.535, sobre concessão e férias a cada 12 meses, onde o colaborador CLT tem direito a 30 dias de descanso. 

 

Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”

 

Como funciona o período das férias?

 

A lei determina também que as férias podem ocorrer em um período de 30 dias, corridos ou fracionados, desde que uma dessas frações não seja menor que 14 dias corridos e que todas as divisões não sejam menores que 5 dias. 

 

O artigo Art. 134 diz: 

 

As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes a data em que o empregado tiver adquirido o direito.

 

  • 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
  • 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”.

 

Quem tem direito?

 

Todos os colaboradores contratados dentro da CLT (Consolidação das leis trabalhistas) possuem direito a férias após o período de 12 meses. 

 

Quando o colaborador pode tirar férias?

Após 12 meses de trabalho, ou solicitar férias proporcionais, que permitem que o colaborador tire férias mesmo antes de finalizar seu período aquisitivo. No caso das férias proporcionais é necessário um cálculo que informa quantos dias o colaborador tem direito, de acordo com os meses trabalhados. 

 

Importante ressaltar que quando nos referimos às férias em contratos temporários, o trabalhador tem direito a receber o valor das férias proporcionais, além do acréscimo de décimo terceiro. Porém, o mesmo não se ausenta de suas funções. 

Como o RH pode gerenciar as férias?

Como funciona o aviso de férias

 

A solicitação com o prazo das férias deve ser realizada de forma escrita, com pelo menos 30 dias de antecedência, para que o aviso seja realizado com a negativa ou liberação a tempo.

 

Ademais, o aviso de férias é previsto pelo Art. 135 da CLT.

 

“A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.”

 

Lembrando que a empresa pode retornar com uma negativa do prazo solicitado, ou ainda determinar um novo prazo de férias para os colaboradores, de acordo com a necessidade das atividades. E, embora em alguns casos a empresa e o colaborador tenham a opção de decidir uma data de consenso, se o RH estipula a data com um prazo fixo, o colaborador não pode negar e precisará se adequar a data fornecida.

 

As vantagens das férias 

 

Muitos estudos comprovam os benefícios das férias, tanto para a saúde mental dos colaboradores quanto pelos índices de produtividade no trabalho. 

 

Um estudo da Society for Human Resources Management (SHRM) mediu o efeito das férias na produtividade de um funcionário. Essa pesquisa constatou que os colaboradores que tiraram férias apresentaram níveis mais altos de produtividade, sentimento de pertencimento aumentado e maior satisfação no trabalho.

 

Essa análise também descobriu que:

 

  • As férias melhoram a produtividade da força de trabalho: mais de três em cada quatro líderes (77%) acreditam que os colaboradores que usam suas férias são mais produtivos do que aqueles que não usam.
  • Os profissionais que tiram a maior parte ou todo o período de férias são mais felizes em seus empregos: uma grande maioria de gestores de recursos humanos (78%) disseram que aproveitar o tempo de férias disponível melhora a satisfação no trabalho do colaborador.
  • Aproveitar os dias de férias disponíveis produz uma força de trabalho feliz e motivada: nove em cada 10 entrevistados (90%) concordaram que as férias dos colaboradores são um componente importante na manutenção de uma cultura organizacional positiva.

 

Conclusão

 

As férias se tratam de um direito assegurado do colaborador regido pela CLT, que entrega 30 dias após 12 meses consecutivos para descanso, podendo ser fracionado em até três vezes, de acordo com a solicitação da empresa. 

 

Existem muitas vantagens para os colaboradores e também a empresa elaborar uma cultura positiva com relação às férias e folgas. Acompanhe o blog da Employer e confira o próximo post.

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