Como ficam os direitos dos trabalhadores com as novas medidas provisórias estabelecidas durante a pandemia
Com quase dois meses de isolamento social, empresas adotaram medidas para sobreviver na crise do coronavírus
Os brasileiros estão há quase dois meses seguindo as recomendações dos órgãos competentes quanto ao isolamento social. Dessa forma, muitas empresas e empregados tiveram que se adaptar para sobreviver tanto na crise sanitária quanto na crise econômica. O governo federal anunciou medidas provisórias na área trabalhista para tentar preservar os empregos e a renda dos trabalhadores.
Uma dessas providências é a Medida Provisória 927/2020 que estabeleceu novas medidas para o enfrentamento do estado de calamidade e a manutenção dos empregos. A referida medida provisória possibilitou o teletrabalho, independente de existência de outros acordos individuais ou coletivos; a antecipação de férias individuais, com antecedência mínima de 48 horas; a concessão de férias coletivas, com antecedência mínima de 48 horas, dispensada a comunicação ao Ministério da Economia e Sindicato; o aproveitamento e antecipação de feriados não religiosos, mediante comunicação com antecedência de 48 horas; e banco de horas, o qual poderá ser negociado por acordo coletivo ou individual formal, com prazo de compensação de 18 meses a contar de encerramento do estado de calamidade pública, o qual está previsto para 31/12/2020 (Decreto Legislativo 06/2020). As medidas previstas na MP 927/2020 aplicam-se aos contratos de trabalho temporário, rural e doméstico.
Para Marcos de Abreu, presidente da Employer, as medidas provisórias são importantes para garantir que todos sobrevivam nesse momento turbulento. “Além dos acordos de contrato, home office se tornou uma alternativa para que a empresa continue em funcionamento garantindo o salário do empregado. Ainda analisando as possibilidades, os trabalhos temporários também podem ser considerados uma válvula de escape nesse momento de crise”, explica Marcos.
A MP 927/2020 possibilita, ainda, o adiamento do recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio e a suspensão de algumas exigências administrativas de segurança e saúde no trabalho. Tais medidas tem como objetivo amenizar os impactos da crise para empresas e trabalhadores, sem que demissões e finalizações de contrato sejam as primeiras alternativas.
Outra medida de importante impacto para a manutenção dos empregos é a Medida Provisória 936/2020, que possibilita a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, a qual poderá ser pactuada por até 90 dias. Em ambos os casos, o trabalhador receberá do Governo o pagamento de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
“As medidas são fundamentais para amenizar o impacto da crise reduzindo demandas, cancelamento de encomendas e da queda de faturamento que as indústrias vêm passando, bem como assegurar que os trabalhadores possam continuar em seus empregos. É importante que fiquemos atentos às novas legislações e alterações que podem vir a ocorrer”, finaliza Abreu.
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