O agronegócio brasileiro é o motor da economia nacional, responsável por mais de 26% do BIP nacional, que cresceu mesmo na pandemia do COVID-19, tornando-se responsável por ser a fonte de renda familiar para milhões de brasileiros. Apesar disso, surgem inúmeros desafios, como a falta de mão de obra qualificada e o excesso de atividades informais que não garantem direitos aos trabalhadores, por isso, o post de hoje será muito útil para auxiliar empresas que buscam mão de obra qualificada e para os trabalhadores que desejam melhores condições de trabalho.
O que determina a mão de obra rural?
De acordo com a Lei 5.889/1973, o empregado rural se diferencia por ser em propriedade rural ou prédio rústico, prestar serviços de natureza não eventual ao empregador rural, que é aquele que explora atividade agroeconômica. Essa atividade exercida no campo pode incluir, também, a exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O trabalhador que presta serviço em um sítio que produz algum tipo de atividade econômica, ainda que pequeno, é um trabalhador rural.
Quais são os direitos do empregado rural?
Os trabalhadores rurais possuem direitos diferentes devido às condições de maior desgaste físico e jornadas noturnas, além do estigma de informalidade carregada no trabalho rural. Alguns são:
- Contratação CLT
- Inscrição e recolhimento de INSS
- FGTS
- Décimo terceiro salário
- Jornada diária de 8h
- Adicional de horas extras
- Trabalho noturno
Vale reforçar que o empregado rural tem seus direitos regulamentados na Lei 5.889/73, pelo Decreto 73.626/74 e no artigo 7º da Constituição Federal/88. Além de exigirem maiores cuidados com a legislação e as normas regulamentadoras do trabalho, como a NR 31.
No entanto, sabemos que a produção do agronegócio depende diretamente de fatores externos como clima, períodos de plantio, colheita, entre outros. Por isso existem diversas formas de contratação que atendem demandas específicas, pontuais e sazonais.
Modalidades de contrato
Vamos analisar quais são as modalidade de contrato mais utilizadas no trabalho rural:
1) Contrato de safra – é uma modalidade de contrato em que a duração depende de variações sazonais ou estacionais das atividades agrárias, como o período entre o preparo do solo para o cultivo e colheita. O recrutamento dos empregados deve ser feito preferencialmente na localidade em que irão trabalhar, além de fornecer transporte adequado de ida e volta, boa alimentação e hospedagem. Ao final da safra deverão ser pagos ao empregado rural o saldo do salário, 13o proporcional e férias proporcionais, além do FGTS.
2) Trabalho intermitente – São aquelas atividades em um intervalo superior a cinco horas entre duas jornadas, como o vaqueiro ou retireiro. Nestas situações, deverá ser anotado na carteira de trabalho. O período de intervalo não é contabilizado.
3) Trabalho temporário – O trabalho temporário tem sido cada vez mais procurado entre as empresas que desejam trabalhadores rurais, devido às vantagens. Previsto no Decreto 10.854/2021, é a modalidade que coloca trabalhadores à disposição da empresa no caso de substituição temporária de pessoal permanente ou para demanda complementar. Esse contrato tem a validade de 180 dias, com prorrogação para mais 90 dias, podendo ser encerrado a qualquer momento, sem multa. O registro do trabalhador deve ser realizado por uma Agência de Trabalho Temporário credenciada junto ao Governo Federal.
A Employer é especialista na colocação de temporários, trazendo vantagens aos trabalhadores e também para empresas em todo o Brasil. Quer saber mais como essa modalidade pode te ajudar? Fale conosco.