Como definir e atualizar salários da folha de pagamento?

Como definir e atualizar salários da folha de pagamento?

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Como definir e atualizar salários da folha de pagamento?

A folha de pagamento é muito mais do que o resumo das remunerações dos empregados. As informações são essenciais para a tomada de decisões estratégicas nos negócios. Precisa estar sempre atualizada de acordo com a legislação e as práticas de mercado. Saiba mais no artigo que a Employer preparou.

A folha de pagamento é uma ferramenta essencial dos negócios, não somente para o setor de Recursos Humanos. É com base nela que são tomadas decisões estratégicas de crescimento, posicionamento de mercado e análise da saúde financeira das empresas.

Além disso, a folha também tem papel importante na prestação de contas aos órgãos reguladores. É preciso estar atento ao recolhimento de contribuições trabalhistas e previdenciárias. Com a implantação do eSocial, em janeiro deste ano, esta prestação de contas está ainda mais específica: é necessário cadastrar funções e salários de toda a folha.

Neste artigo, a Employer te ajuda a entender melhor como funciona a parte prática da definição de funções e faixas salariais. Pontos como equiparação salarial e boas práticas de contratação fazem parte do processo. Confira a seguir.

Como definir as faixas salariais para cada função?

Há vários fatores que precisam ser levados em consideração na hora de criar uma nova função, definir a remuneração ou atualizar os salários existentes na folha. A pesquisa de mercado é um destes fatores. É preciso acompanhar as médias salariais praticadas em empresas de segmentos similares. Isso garante competitividade na contratação de capital humano de acordo com as práticas de mercado.

Não esqueça do salário mínimo: existe uma remuneração mínima para trabalhadores celetistas, determinada pelo Governo Federal. Para 2018, o valor é de R$ 954, mas pode variar de acordo com as determinações dos governos estaduais.

Salário BR: ferramenta de pesquisa para acompanhar o mercado de trabalho

A definição das faixas salariais também precisa contemplar fatores específicos, como, por exemplo, a área de atuação da empresa. Isso porque as demandas de mão de obra variam muito em cada região do país.

No Salário BR, ferramenta desenvolvida pela Employer para pesquisa de salários, é possível fazer a busca de acordo com a região, função, regime de contratação, entre outros. A base da pesquisa é feita pelo nome da função e, sobre este, podem ser aplicados filtros específicos.

Por que é importante definir as faixas salariais adequadamente?

Como você viu acima, a remuneração adequada tem pelo menos duas bases importantes. A primeira é legal, art. 461 da CLT:

Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

§ 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

§ 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

§ 3º No caso do §2º deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

§ 4º O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

§ 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

§ 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

A outra base diz respeito ao dia a dia da gestão de pessoas. Salários competitivos, que estão de acordo com as práticas de mercado, costumam atrair pessoas mais qualificadas. Também compõem um elemento importante em decisões dos empregados, quando eles recebem uma outra proposta de trabalho por exemplo. Investir na retenção destas pessoas é um papel essencial do RH!

Dicas para manter a folha de pagamento atualizada

Não tem jeito: com o eSocial, os empregados só podem ser registrados com o envio das informações corretas para a plataforma do Governo Federal. Para isso, há um primeiro passo, que é a qualificação cadastral. Feito isso, é preciso preencher os campos relacionados à função, cujos salários serão gerados em seguida. A folha de pagamento precisa estar atualizada em tempo real. Veja algumas dicas:

1. Aproveite a tecnologia para otimizar a tarefa

Foi-se o tempo em que era preciso copiar dados de planilhas e servidores internos para a folha. O eSocial só reforçou a necessidade de ter ferramentas digitais para facilitar os processos burocráticos que envolvem a folha. É o caso da Webfopag, solução de folha de pagamento online desenvolvida pela Employer. Os dados ficam armazenados em ambiente de nuvem, criptografados segundo rigorosos padrões de segurança praticados pela IBM, parceira da Employer.

2. Acompanhe mudanças trabalhistas e legislativas

Anualmente há um reajuste obrigatório em todas as faixas salarias. Este reajuste é definido pelas entidades sindicais patronal e obreira quando da data base da categoria, definindo este valor em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Acompanhe sempre as notícias, alterações legais, jurisprudências e as negociações sindicais da sua categoria. Aqui tem um conteúdo com 15 mudanças na legislação trabalhista, dadas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista.

O valor definido em convenção coletiva ou acordo coletivo é chamado de reajuste salarial. O dissídio é quando não há acordo entre os sindicatos e é ajuizado um processo na Justiça Trabalhista, este processo é chamado de “dissídio coletivo”. Na prática, usa-se muito o termo “dissídio” no lugar de “reajuste salarial”.

3. Não deixe para depois

Uma dica preciosa especialmente para grandes empresas, onde o volume de contratações costuma ser grande. Se você vai fazer uma contratação em massa, por exemplo, reserve um tempo para lançar todos os dados na folha e transmiti-los via eSocial. Não é só o trabalho que acumula: quem não segue as determinações da legislação trabalhista está sujeito a ações judiciais e multas aplicadas pelos órgãos regulamentadores.

4. Faça a pesquisa salarial regularmente

Com reajustes, dissídios e mudanças no cenário econômico, é fundamental acompanhar as médias salariais do mercado. Acesse o site www.salariobr.com.br e faça sua pesquisa sempre que necessário, quando for abrir novas vagas ou precisar atualizar a folha.

Os salários dos temporários devem acompanhar os salários dos efetivos do cliente, devido a equiparação salarial garantida pela Lei 6.019/74 (art. 12, “a”).

Há mais de 30 anos, a Employer trabalha com soluções para facilitar o dia a dia da área de gestão de pessoas. Além de soluções em tecnologia para a folha de pagamento, também é credenciada junto ao Governo Federal para realizar a intermediação de mão de obra temporária e serviços terceirizados. Aproveite o espaço de comentários para deixar suas perguntas para a Employer.

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