A empresa pode realizar a antecipação do 13° salário para o empregado em meses diferentes de novembro e dezembro conforme prevê a CLT?
Sim! A empresa poderá, como adiantamento de gratificação, realizar a antecipação do 13° salário. Este pagamento deverá ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. O valor deve corresponder a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
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