A pessoa com deficiência tem direito à jornada especial?
Sim. A pessoa com deficiência pode ter um horário flexível e reduzido, com proporcionalidade de salário, quando tais procedimentos forem necessários em razão do seu grau de deficiência ou para atender suas necessidades especiais, como locomoção e consulta médica por exemplo.
Base legal: Art. 35, § 2º, do Decreto nº 3.298/99 e Manual PCD do MTE.
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