O trabalho temporário se tornou um dos principais aliados das empresas, principalmente quando considerado importantes datas sazonais para o mercado. É assim com a Páscoa, a data é considerada a terceira maior em geração de vagas, segundo a Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário).
Para este ano são considerados diversos fatores, em especial a retomada da economia pós pandemia, da qual alimenta o consumo na sociedade, influencia o mercado nas vendas e, consequentemente, se relaciona a produção em massa. A Páscoa tem seu planejamento iniciado em meados de setembro do ano antecedente e assim busca promover empregos temporários desde essa primeira fase e pode gerar a partir daí, efetivações.
Mesmo com a escala de planejamento e produção, para a captação de dados principais, as contratações temporárias da Páscoa se iniciam em janeiro e vão até abril, focando principalmente em três áreas do mercado, desde ponto de vendas, atendimento especializado até a produção em grandes fábricas. A Asserttem estima para este ano um aumento de 8% nas contratações em relação ao ano passado.
Para a Employer, uma das maiores empresas de RH do país, o formato de contratações temporárias possibilita a realização de forma ágil e flexível para cobrir diferentes tipos de demandas do mercado durante todo o ano, “Principalmente nessas datas comemorativas, o trabalho temporário se destaca fortemente, pela facilidade das contratações respeitando as legalidades”, aponta a diretora de Serviços de RH da Employer, Vânia Montenegro.
A partir de dados coletados pela Employer, só neste mês de março houve um crescimento de 2,9% nos números de contratações temporárias relacionadas ao ano passado. “A expectativa ainda é que esses números cresçam até domingo de Páscoa. E além disso, existe também a perspectiva de efetivações dentro deste mercado após a data”, conclui a diretora.
Direitos do trabalhador temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.