Os profissionais liberais que trabalham registrados em empresa privada podem optar pelo pagamento da contribuição sindical obrigatória para a entidade sindical representativa da respectiva profissão?
Sim. Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente, na empresa e como tal seja nela registrado.
Neste caso, para que não ocorra o desconto da contribuição sindical, o empregado deverá apresentar à empresa a prova de quitação da contribuição, dada por sindicato de profissionais liberais.
Base legal: Art. 585 da CLT.
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