O abono pecuniário tem prazo para ser requerido?

O abono pecuniário tem prazo para ser requerido?

Índice

O abono pecuniário tem prazo para ser requerido?

Sim. Abono pecuniário é o valor que o empregado recebe pela venda de 1/3 das férias a que tem direito. Trata-se de uma opção do empregado, independente da concordância do empregador, ou seja, o empregador não pode impor a venda, assim como não pode rejeitar o pedido do empregado, a não ser que o pedido de abono tenha sido efetuado fora do prazo.

O abono pecuniário deve ser solicitado pelo empregado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Base Legal: Art. 143, §1º, da CLT.

Para mais conteúdo sobre Legislação Trabalhista e outras rotinas do Departamento Pessoal, confira o Employer Trabalhista também no YouTube, e aproveite para assinar o nosso canal.

Veja mais artigos relacionados sobre legislação trabalhista.

Posts Relacionados

Posts Recentes