No caso de divórcio ou separação de fato, o benefício do salário-família continua a ser pago a ambos os pais?
Não. No caso de divórcio, separação, ou até mesmo abandono, o salário-família passará a ser pago àquele que ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa que detenha o pátrio-poder, se houver determinação judicial neste sentido.
Base legal: Art 87, do Dec. 3048/99.
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