A mulher grávida, em caso de aborto não criminoso, tem direito à estabilidade?
Sim. Comprovado o aborto, por meio de atestado médico oficial, ser-lhe-á garantido repouso remunerado de 2 semanas, além do retorno à função que ocupava antes de seu afastamento.
Base legal: Art. 395 da CLT.
Para mais conteúdo sobre Legislação Trabalhista e outras rotinas do Departamento Pessoal, confira o Employer Trabalhista também no YouTube, e aproveite para assinar o nosso canal.
Veja mais artigos relacionados sobre legislação trabalhista.