Mais de 6 mil imigrantes ocupam vagas temporárias de janeiro a setembro

Mais de 6 mil imigrantes ocupam vagas temporárias de janeiro a setembro

Índice

Mais de 6 mil imigrantes ocupam vagas temporárias de janeiro a setembro

Segundo levantamento da Employer RH, cerca de 13% em comparação ao mesmo período de 2020

Mais de 6 mil imigrantes foram contratados pela modalidade temporária no Brasil de janeiro a setembro deste ano, um aumento de cerca de 13% em comparação ao mesmo período de 2020. Os dados são de um levantamento realizado pela Employer, uma das maiores empresas de RH do país.

De acordo com as informações da Employer, os imigrantes mais comumente contratados são os haitianos e os venezuelanos, especialmente nos estados de Santa Catarina e Paraná. As funções mais recorrentes na admissão temporária de estrangeiros são a de ajudantes e de auxiliares de produção.

Há tendência de que esse tipo de admissão se torne ainda mais comum nos próximos meses. No início de outubro, a Coordenação Geral de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência (CGRT) autorizou que os refugiados sejam contratados na modalidade temporária, desde que apresentem CPF e documentação. Dessa forma, deixa de haver insegurança jurídica na contratação de refugiados, o que gerava receio de muitas companhias.

Na avaliação de Vânia Montenegro, diretora de serviços de RH da Employer, a contratação temporária é uma solução para os imigrantes e refugiados que buscam por oportunidades de trabalho no Brasil. “O trabalho temporário é considerado a porta de entrada para imigrantes e refugiados para o mercado de trabalho. É um caminho que permite ao estrangeiro ganhar a chance de ser efetivado e se estabilizar”, explica.

Direitos do trabalhador temporário

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela Lei 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

De acordo com a legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por até mais 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. “Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, como auxílio-doença, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios”, diz Vânia.

Para mais conteúdo sobre Trabalho temporário e outras rotinas do Departamento Pessoal, confira o Employer também no YouTube, e aproveite para assinar o nosso canal.

Posts Relacionados

Posts Recentes