Licença-maternidade 2023 - o guia completo

Licença-maternidade 2023 – o guia completo

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Licença-maternidade 2023 – o guia completo

A licença-maternidade tomou novas proporções para 2023, após uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a licença a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, considerando também situações mais graves, como quando um dos dois precisa continuar internado por mais de duas semanas por questões de saúde. Isso porque, de acordo com os dados do Ministério da Saúde, o número de bebês prematuros nascidos chega a 280 mil por ano, acarretando em complicações que invadem a esfera trabalhista dessas mulheres.

Neste post vamos entender melhor o que significam essas mudanças na legislação de licença-maternidade, como era antes e como o RH vai lidar com as mudanças. Primeiro vamos entender o que é a licença-maternidade.

O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito de afastamento profissional fornecido às colaboradoras que se tornaram mães desde o período de pré-parto, nas últimas semanas de gravidez, como também no nascimento e no pós-parto, onde a mulher precisa se recuperar e fornecer a atenção essencial ao recém-nascido. Dessa forma, a profissional pode contar com estabilidade profissional, acesso aos seus direitos trabalhistas, salário e benefícios. 

Está previsto no Art. 392, da Lei n.º 5.452, que diz: 

 A “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

No entanto, surgem dúvidas. Será que a licença-maternidade só inclui mulheres? E nos casos de adoção? Quanto tempo dura esse direito? Continue a leitura.

Quem tem direito à licença-maternidade?

Quem tem direito à licença-maternidade:

  • Mulheres que trabalham com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
  • Desempregadas;
  • Trabalhadoras domésticas;
  • Cônjuge ou companheiro em caso de falecimento da segurada;
  • Adotantes. 

No entanto, como o benefício é pago pela Previdência Social, para ter acesso a essa solicitação, é preciso ter contribuído com o INSS por pelo menos 10 meses imediatamente anteriores ao pedido, exceto em caso de parto prematuro,  que pode ter essa carência reavaliada. Ademais, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas não precisam da carência de 10 meses.

Qual é o período de licença-maternidade?

A licença de 120 dias pode ser iniciada até 28 dias pré-parto ou na data do nascimento. Esse prazo pode ser prorrogado apenas em casos excepcionais —‌ aumentado em mais duas semanas (ao considerar os dias anteriores e posteriores ao parto), que devem ser analisados individualmente. Nos casos de bebês natimortos e em situações de aborto legal, com atestado médico, a lei diz o seguinte: 

Art. 395 – Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

Para o natimorto, entretanto, aplica-se o mesmo prazo concedido ao nascimento. Isso ocorre porque o parto, para fins legais, é o que ocorre a partir do sexto mês, independente de nascer com vida ou não. 

Instrução Normativa INSS Nº 45 DE 06/08/2010 diz.

Art. 294 (…)

  • 3º Para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da vigésima terceira semana (sexto mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.

Em casos de adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 meses, é possível assegurar-se com a licença-maternidade por 120 dias. Já para casos de crianças entre 1 a 4 anos, o período estipulado é de 60 dias e, para crianças entre 4 e 8 anos, o benefício é de apenas 30 dias.

No site Meu INSS ou o app no GooglePlay ou AppStore, é possível acompanhar a solicitação e ver a resposta do Governo à solicitação. 

Qual o valor do auxílio maternidade?

Além da licença-maternidade há também o auxílio maternidade, com o valor equivalente a um mês de trabalho de, no mínimo, um salário mínimo. Já para quem não tem carteira assinada, porém paga mensalmente sua contribuição para o INSS, o cálculo leva em conta o salário de referência da contribuição.

Conclusão

A licença-maternidade se trata de um direito de afastamento profissional fornecido às mulheres que trabalham com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativos ou MEI, desempregadas, trabalhadoras domésticas, cônjuge ou companheiro em caso de falecimento da segurada e adotantes.

Anteriormente, a lei determinava que a licença fosse contada a partir do momento em que a mulher se afastasse do trabalho para ganhar o bebê, o que, em alguns casos, poderia acontecer até 28 dias antes do parto. A mudança considera o início da licença-maternidade após a alta, em nascimentos prematuros ou internações, levando em consideração a mãe o bebê, para que não percam meses preciosos para o desenvolvimento da criança.

Saiba mais sobre o auxílio-creche e outros assuntos envolvendo legislação no RH.

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