Há um valor mínimo para a retenção do imposto de renda do empregado pela empresa?
Sim. Haverá a dispensa da retenção se o valor mensal do imposto de renda a ser retido na fonte, for igual ou inferior a R$ 10,00.
Entretanto, se ocorrer mais de um pagamento ao empregado no mesmo mês, o imposto não retido no primeiro pagamento, porque inferior ao limite, será retido no segundo pagamento, se a aplicação da alíquota sobre a soma dos valores pagos ficar superior ao limite de R$ 10,00.
Base legal: Art. 67 e 68, Lei 9.430/96; art. 646 e 724, Decreto 3.000/99
Se você é uma empresa e tem dúvidas no seu RH, ligue para (41) 3312-1200 e conte com o apoio dos nossos especialistas.
Para mais conteúdo sobre Legislação Trabalhista e outras rotinas do Departamento Pessoal, confira o Employer Trabalhista também no YouTube, e aproveite para assinar o nosso canal.
Veja mais artigos relacionados sobre legislação trabalhista.