O empregado que trabalhou nas eleições vinculado a um empregador, mas que na época de gozar as folgas já está vinculado a outro empregador, pode usufruir do descanso? Não!
A folga garantida devido ao trabalho nas eleições só é possível junto ao empregador da época em que ele adquiriu o direito. Se o empregado tiver mudado de emprego, não poderá mais usufruir do dia de folga.
Base legal: Art. 2º, da Resolução 22747/2008, do TSE.
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