Desoneração da folha de pagamento

Entenda o que é desoneração da folha de pagamento

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Entenda o que é desoneração da folha de pagamento

Foi sancionada recentemente a Lei 14.388/21, que prorroga até 2023 a desoneração da folha de pagamento, para diversos setores como: comunicação, TI, transporte e outros, permitindo que essas empresas paguem alíquotas de 1 a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. De acordo com a Agência da Câmara, essa alteração permite aumentar os índices de contratação, aquecendo o mercado de trabalho brasileiro.

 

Essa notícia trouxe também muitas dúvidas sobre a Folha de pagamento e a desoneração na folha, por isso a Employer vai explicar o que é desoneração da folha de pagamento e como funciona. 

Por que a desoneração da folha de pagamento é bem-vinda?

A folha de pagamento é o documento que apresenta valores referentes à remuneração de cada colaborador, com todos os encargos trabalhistas como descontos e acréscimos. Já a desoneração de Folha de pagamento é uma medida governamental que visa produção sobre a receita bruta da empresa. Como assim?

 

A Lei 14.388/21 é uma maneira de eliminar a atual contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, reduzindo o custo de produção no Brasil. Com isso, a desoneração da folha aumenta a competitividade de alguns setores econômicos, reduz a carga tributária e aquece o mercado de trabalho.

 

O que é a desoneração da folha de pagamento?

Dentro dos tributos pagos pelas empresas, há um valor pago ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), conhecido como contribuição previdenciária patronal. Agora, com a Lei 14.388/21, o INSS passa a ter dois sistemas de recolhimento, deixando a cada empregador a opção da melhor escolha. 

  • Na contribuição convencional sobre a folha de pagamento, denominada CPP, a empresa paga 20% sobre o valor das remunerações dos colaboradores;
  • Na contribuição sobre a receita bruta, a desoneração, conhecida como CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), o valor recolhido depende de um percentual sobre a receita bruta, que costuma ser entre 1% a 4,5%.

Quem pode aderir a desoneração da folha de pagamento?

Ela pode ser aderida aos contribuintes que:

 

  1. Recebam receita bruta do exercício de atividades previstas na Lei 12.546/2011 e 13.161/2015;
  2. Estejam enquadradas em determinados CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);

Como é realizado o recolhimento?

O recolhimento é realizado via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), a guia de pagamento para os tributos pagos pelas empresas para a União. Os códigos são: 

  • 2985 – Contribuição sobre Receita Bruta;
  • 2991 – Contribuição sobre Receita Bruta;

Essa DARF poderá ser emitida pela contabilidade da empresa, e seu pagamento, feito até o dia 20, além de informado na DCTF (Declaração de créditos Tributários Federais) e EFD. 

Caso a empresa tenha atividades simultâneas, com apenas algumas, na lista pela CPRB, a parcela definida para a desoneração incide em cima da receita bruta da parte envolvida por esse tributo. Para isso será necessário um cálculo específico de 3% sobre a receita bruta da atividade abrangida pelo imposto. 

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