É possível conceder aviso prévio na fluência de garantia de emprego ou de férias do empregado?

É possível conceder aviso prévio na fluência de garantia de emprego ou de férias do empregado?

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É possível conceder aviso prévio na fluência de garantia de emprego ou de férias do empregado?

Não. O período de férias é para o empregado descansar Já o período de estabilidade provisória tem por fim evitar represália patronal diante de um estado ou de uma situação em que se encontra o empregado. O aviso prévio tem por finalidade oportunizar ao empregado a procura por uma nova colocação no mercado de trabalho, assim, o mesmo só poderá ser concedido ao empregado após o término das férias ou da estabilidade.

Justificativa legal: Súmula 348 do TST e art. 19 da IN 15/2010 do MTE.

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