Demissão por justa causa X Acidente de trabalho: entenda o que é cada um. Entender o que está escrito nas leis trabalhistas pode ser um desafio. A abundância de termos técnicos e abreviações diferentes podem confundir as pessoas que querem tirar algumas dúvidas, mas não entendem os termos jurídicos.
Uma pergunta bastante feita na internet é o que caracteriza uma demissão por justa causa. Além dessa, uma outra dúvida muito frequente é sobre a situação onde um colaborador sofre um acidente de trabalho e possui alguns direitos garantidos por causa da situação.
Gostaria de entender melhor sobre eles e descobrir as principais características de cada um? Se a resposta for sim, continue lendo!
O que é a demissão por justa causa
A CLT ou Consolidação das Leis Trabalhistas define que a empresa pode dispensar um empregado quando quiser, porém, caso não exista um motivo aparente para isso, é obrigatório que sejam pagas as verbas indenizatórias (aviso prévio e multa de 40% do FGTS), e liberada a guia para entrada no seguro desemprego.
A demissão por justa causa é um direito concedido às empresas de demitir aqueles empregados que apresentarem má conduta. Ou seja, nesse caso, existe uma “causa justa” para aquele desligamento e por isso não existe o direito de receber o seguro desemprego citado anteriormente.
Vamos supor que você é o dono de uma rede de varejo e um de seus funcionários chega para trabalhar atrasado. Ao chamá-lo para conversar, você percebe que ele está claramente embriagado. Como empregador, você tem direito de solicitar um exame médico pericial e, caso seja comprovado que o colaborador está alterado, é possível demiti-lo.
Isso é um exemplo de “Embriaguez habitual ou em serviço”, uma das justificativas para aplicação desse processo por parte do empregador. Confira outros momentos em que a demissão por justa causa pode existir:
- Ato de Improbidade (furtos, desvio de recursos, fraudes, etc.);
- Incontinência de conduta (comportamentos sexuais inadequados) ou mau procedimento (reprodução de preconceitos como racismo, homofobia, etc.);
- Desídia (baixa produtividade, negligência nas entregas, faltas recorrentes);
- Violação de segredo (venda ou troca de informações sigilosas da empresa para outras pessoas ou instituições);
- Prática de jogos de azar;
- Ofensas físicas (salvo em casos de legítima defesa);
- Abandono do emprego.
A lista completa está disponível na Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943, da CLT, artigo 482.
Quais os direitos de quem é demitido por justa causa?
Mesmo em situação de justa causa, o ex-colaborador possui alguns direitos preservados como: saldo do salário, isto é, o salário acumulado nos dias do mês em que trabalhou antes de ser dispensado, e à uma quantia proporcional às férias vencidas que ele possuía somadas ao seu respectivo acréscimo constitucional (se existir).
O acerto dessas contas, por parte da empresa, deve ser feito em até dez dias após a demissão.
Como é caracterizado um acidente de trabalho
Quando o colaborador sofre uma lesão temporária ou permanente enquanto trabalha ou por conta de sua ocupação, a CLT considera isso um Acidente de Trabalho. Isso inclui machucados resultados da repetição de uma mesma atividade e até mesmo doenças psicossomáticas decorrentes de sobrecarga e desgaste emocional no ambiente de trabalho.
Em todos os casos é obrigatório existir uma avaliação médica para confirmação do ocorrido realizada pelo INSS. Depois disso, o indivíduo é afastado por um período, devido a incapacidade de continuar realizando suas tarefas. Nessas ocasiões não é permitido a demissão por parte das empresas.
A CLT divide os tipos de acidente de trabalho em três categorias: Típico, Atípico e De Trajeto. Confira a seguir:
Típico
É o mais comum. É quando o indivíduo se acidenta no local de trabalho (ou em seus arredores) ou durante seu expediente. Isso inclui lesões que ocorrem em viagens a trabalho.
Na maioria das vezes, está atrelado a fatores como imprudências, negligências ou causas naturais (deslizamentos, enchentes, etc.).
Atípico
O acidente atípico de trabalho normalmente acontece por conta de repetições de atividades no ofício ou doenças que estão diretamente relacionadas ao emprego. Por exemplo:
- Contaminação acidental durante o trabalho;
- Atos de sabotagem ou de agressão;
- Acidente em períodos destinados a descanso e/ou alimentação.
De Trajeto
Esse tipo de lesão ocorre quando o funcionário se machuca no caminho para o trabalho ou voltando para casa após o expediente. Isso inclui casualidades que ocorrem tanto em veículos próprios quanto no transporte público.
Quais os direitos de quem é afastado por acidente de trabalho?
- Garantia e estabilidade de emprego: Este item garante ao funcionário que está afastado pelo menos 12 meses de contrato com a instituição quando (e se) ele voltar a trabalhar.
- Afastamento remunerado: Na maioria dos casos, o empregado é afastado por 15 dias. Mesmo que esse tempo se estenda, ele continua tendo direito à remuneração, garantida pelo INSS, até que se recupere.
- Recolhimento do FGTS: Qualquer trabalhador acidentado possui direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
- Aposentadoria por invalidez: Lesões muito graves podem causar problemas que tornam o indivíduo incapaz de exercer aquela função novamente. Nessas situações, ele tem direito à aposentadoria por invalidez pelo INSS. Caso a invalidez seja parcial, ele pode receber a chamada aposentadoria especial.
- Pensão por morte: Quando os acidentes levam o colaborador ao óbito, há a pensão paga pelo INSS aos dependentes daquela pessoa.
Conclusão
A CLT serve, acima de tudo, para garantir aos trabalhadores os seus direitos. As duas situações abordadas neste texto são muito diferentes, porém, têm algo em comum: existem para manter justa a relação entre colaborador e empregador.
Esperamos ter ajudado você a esclarecer suas dúvidas, sejam elas sobre a demissão por justa causa ou sobre acidentes no trabalho. No blog da Employer, você pode encontrar mais textos sobre legislação e tudo sobre o mundo do RH. Conheça nossos conteúdos mais recentes aqui!
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