TRF – PIS, COFINS, CSLL, IRPJ – Somente sobre taxa

“ESTA DECISÃO É FRUTO DE UMA DETERMINADA BUSCA DE APRIMORAMENTO JURÍDICO DO TRABALHO TEMPORÁRIO PROMOVIDA PELA ASSESSORIA JURÍDICA DA EMPLOYER

Inteiro Teor (1073409)

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.039539-9/RS
RELATOR: Des. Federal DIRCEU DE ALMEIDA SOARES
APELANTE: EMPLOYER ORGANIZACAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA/
ADVOGADO: Renato Oliveira de Araujo e outro
APELADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO: Dolizete Fátima Michelin
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. COFINS. PIS. CSLL. IRPJ. BASE DE
CÁLCULO. EMPRESAS TRABALHO TEMPORÁRIO. LEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM.
1. Caracterizada a hipótese de aplicação da Teoria da Encampação, legitimada a autoridade que constou no pólo passivo deste writ. 2. Os valores referentes ao pagamento dos salários e respectivos encargos sociais, que são repassados pelas empresa tomadoras, não constituem receita da empresa de trabalho temporário, caracterizando-se como meras entradas, pertencentes a terceiros, que transitam momentaneamente pela contabilidade da empresa, sem qualquer efeito patrimonial, não podendo ser consideradas para fins de incidência tributária da contribuição ao PIS, da COFINS, da CSLL e do IRPJ.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, para reconhecer a legitimidade passiva que causam da Impetrada e, no mérito, conceder a segurança, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 02 de maio de 2006.
Desembargador Federal DIRCEU DE ALMEIDA SOARES
Relator