TJSP – ISS pela taxa no trabalho temporário no Município de Jaú-SP

A 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, por unanimidade, em 31/01/2013, deu parcial provimento ao Recurso de Apelação do contribuinte e reformou a sentença até então favorável ao Município de Jaú-SP. Entrega de memoriais e sustentação oral realizada pelo Dr. Vagner Cristiano Modesto, advogado tributário do grupo Employer. No entendimento do Desembargador Fortes Muniz, relator do recurso, “a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que, em relação às empresas de locação de trabalho temporário, diz respeito às taxas de administração, isto é, a sua comissão e sua receita, excluindo-se os valores pagos a título de reembolso, em consonância com a jurisprudência do STJ”. O relator se baseou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça contida no Recurso Especial nº 777.717/MG e Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.107.097/SP, ambos de relatoria do Ministro Luiz Fux. Decisão passível de recurso.

Processo – Apelação nº 0369937-15.2009.8.26.0000 (Ação movida por EMPLOYER ORGANIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA contra o MUNICÍPIO DE JAÚ-SP)

Fonte: Employer