Conquistada decisão favorável que excluiu os trabalhadores temporários e terceiros da base de cálculo da cota PCD.
A decisão foi fundamentada na exiguidade do contrato temporário e a necessidade de maior tempo para adaptação do trabalhador PCD ao ambiente de trabalho, e, no que diz respeito à terceirização, na impossibilidade da empresa contratante do PCD em gerir o contrato de trabalho e garantir que a atividade desenvolvida não coloque em risco a integridade física do trabalhador.”
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TRT09 – RO- 000027031.2014.5.09.0657