É devido o pagamento de remuneração durante os primeiros 90 dias de afastamento militar obrigatório?
Não. A remuneração dos primeiros noventa dias de afastamento militar é devida ao trabalhador que se afaste por motivo relevante de interesse para a segurança nacional, como uma guerra, por exemplo.
Este tipo de afastamento não configura suspensão do contrato de trabalho.
Base legal: Art. 472, §§ 3º e 5º, da CLT.
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