O salário família é devido pelo empregador a partir da comunicação verbal feita pelo empregado?

O salário família é devido pelo empregador a partir da comunicação verbal feita pelo empregado?

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O salário família é devido pelo empregador a partir da comunicação verbal feita pelo empregado?

Não. O salário família é devido pelo empregador a partir da apresentação da certidão de nascimento e demais documentos necessários (carteira de vacinação, comprovante de frequência escolar).

Se feito mediante pedido judicial, a data de início de pagamento é a data de ajuizamento, exceto se restar comprovado que o empregador se recusou a receber a certidão de nascimento.
Base legal: Art. 67 da Lei 8.213/91 e Súmula 254 do TST.

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