A empregada aposentada gestante tem direito à licença maternidade e ao salário maternidade?

A empregada aposentada gestante tem direito à licença maternidade e ao salário maternidade?

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A empregada aposentada gestante tem direito à licença maternidade e ao salário maternidade?

Sim. A segurada aposentada que retorna à atividade tem direito ao pagamento do salário-maternidade, da licença-maternidade e inclusive à estabilidade provisória no emprego.

Aqui haverá a acumulação do benefício de aposentadoria com o de licença-maternidade, observado o teto estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição Federal.
Base legal: art. 103, Decreto3.048/99; art. 37, XI, art. 248, CF; art. 301, IN 45/2010, INSS.

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