Jovem Aprendiz: Entenda tudo sobre a sua contratação

Jovem Aprendiz: Entenda tudo sobre a sua contratação

Índice

Jovem Aprendiz: Entenda tudo sobre a sua contratação

Para atender a cotas do Governo, a contratação de Jovem Aprendiz vem sendo realizada pelas empresas. Isso contribui tanto para o sustento de famílias quanto para o desenvolvimento de futuros profissionais. Vamos conhecer neste artigo os detalhes desta modalidade de contratação.

Você tem algum Jovem Aprendiz no quadro de colaboradores da sua empresa? Além de ser uma obrigação legal, a prática também é forma de dar oportunidade a adolescentes ou jovens com idades entre 14 e 24 anos. Há algumas regras para contratá-los, que você verá a seguir. Um ponto fundamental é que estes jovens precisam ser participantes de algum programa de aprendizagem de formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Mas o que faz um aprendiz e como contratá-lo? Quais as funções exercidas por ele e quantas horas pode trabalhar por dia? A Employer reuniu dicas importantes que vão fazer você entender um pouco mais sobre o assunto e abrir as portas da empresa para novas oportunidades.

Jovem Aprendiz: regras básicas de contratação

Além de ter entre 14 e 24 anos, é preciso que o aprendiz esteja cadastrado em um programa de aprendizagem de alguma organização formadora, cursar ou já ter concluído o Ensino Fundamental. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos. A idade máxima e o prazo de duração do contrato não se aplicam ao aprendiz portador de deficiência.

A carga horária do trabalho do aprendiz não pode exceder a seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. A jornada poderá se estender até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

Há algumas diferenças importantes entre o aprendiz e o estagiário. Ao contrário do Termo de Estágio, o Jovem Aprendiz deve ser contratado pela empresa e possui o cargo regido pela CLT. Uma das principais diferenças com o estagiário é justamente o vínculo empregatício com a empresa que o estagiário não tem.

Quem fiscaliza as empresas com relação às contratações obrigatórias?

São dois órgãos: as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, responsáveis por verificar se as empresas estão contratando de acordo com as leis e se possuem aprendizes no quadro de empregados. E o Conselho Tutelar que fiscaliza o cumprimento das atividades realizadas pelo aprendiz e se elas estão de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a ter de 5% a 15% de aprendizes no quadro de empregados. Às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do denominado “SIMPLES” (art. 11 da Lei nº 9.841/97) e as Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL), que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14, I e II, do Decreto nº 5.598/05) é facultativa a contratação de aprendizes.

São excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem as funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança e os empregados em regime de trabalho temporário, bem como os aprendizes já contratados.

As contratações envolvendo a carteira de trabalho podem ser feitas ou pela empresa ou pela organização formadora. Porém, no caso do Sistema S, fica com a empresa o dever de fazer toda a parte envolvendo registros e outras burocracias do aprendiz.

Se você não conhece, vale lembrar que o Sistema S é o Serviço Nacional de Aprendizagem. Ele inclui as seguintes instituições: Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) e Sescoop (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo).

Quais atividades o aprendiz pode executar?

Ao contrário do estagiário, as atividades do Jovem Aprendiz não precisam ter relação direta com a formação escolar – até porque em muitos casos eles ainda não cursam graduações. A única exigência é que o trabalho não exponha o jovem a riscos, ou seja, não pode ser realizado em locais que prejudiquem sua formação nem seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Além disso, o trabalho exercido por ele não pode ser feito em horários que atrapalhem as atividades da instituição na qual está matriculado.

Caso o aprendiz esteja à disposição do serviço militar, em alguns momentos precisará se ausentar das atividades. Neste caso, o afastamento não constitui causa para rescisão do contrato. Isso significa que as partes podem acordar se o respectivo tempo de afastamento será computado no prazo restante para o término do contrato.

Remuneração de aprendizes

Com relação ao salário, você sabe como calcular? Primeiramente é necessário saber que é garantido ao aprendiz o salário mínimo hora.

Conforme orientação do Ministério do Trabalho e Emprego, no Manual de Aprendizagem, o salário o aprendiz deverá: “[…] considerar o total das horas trabalhadas, computadas às atividades teóricas referentes, e também o repouso semanal remunerado e feriados, não contemplados no valor unitário do salário-hora, nos termos da fórmula seguinte: Salário Mensal = Salário-hora x horas trabalhadas semanais x semanas do mês x 7

Se você conhece alguém que está em busca de alguma oportunidade como aprendiz ou sua empresa o quer contratar, compartilhe este post e ajude outras pessoas!

Para mais conteúdo sobre Rotinas de DP e outras rotinas do Departamento Pessoal, confira o Employer Trabalhista também no YouTube, e aproveite para assinar o nosso canal.

Posts Relacionados

Posts Recentes