Se marido e mulher são empregados da mesma empresa, ambos têm direito ao salário-família?

Se marido e mulher são empregados da mesma empresa, ambos têm direito ao salário-família?

Índice

Se marido e mulher são empregados da mesma empresa, ambos têm direito ao salário-família? Sim!

O salário-família é concedido ao empregado, inclusive doméstico e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos, enteados ou tutelados que possua. Por isso, tanto o marido quando a mulher, independente de trabalharem na mesma empresa, têm direito ao benefício. Para ter direito ao salário família, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. Base legal: Art. 65 da Lei 8.213/91

Se você é uma empresa e tem dúvidas no seu RH, ligue para (41) 3312-1200 e conte com o apoio dos nossos especialistas.

Para mais conteúdo sobre Legislação Trabalhista e outras rotinas do Departamento Pessoal, confira o Employer Trabalhista também no YouTube, e aproveite para assinar o nosso canal.

Veja mais artigos relacionados sobre legislação trabalhista.

Posts Relacionados

Posts Recentes