O que acontece quando o ponto é mal gerenciado?
Controlar os horários de entrada, saída, intervalos e também calcular as horas extras: a responsabilidade do DP neste momento é grande. Automatizar o ponto pode ser uma boa solução para agilizar e garantir mais segurança ao processo.
O registro do ponto é uma das ferramentas pela qual o empregador consegue acompanhar o fluxo de produtividade de seus trabalhadores e tomar decisões de gestão baseadas nestes resultados. É preciso implementar um novo turno de produção? Há horas extras em demasia? Tem funcionário que não cumpre a carga horária? É preciso estar atento.
Na carteira de trabalho, além do cargo do colaborador, há também a descrição da quantidade de horas previstas no contrato. Quando essas exigências não são cumpridas com rigor, podem haver penalidades. O controle é obrigatório por lei para toda empresa com mais de dez funcionários. Logo, o uso incorreto do ponto – ou a falta de administração do mesmo – pode gerar graves prejuízos ao empregador.
Os horários de entrada, saída, intervalos de alimentação e repouso devem ser validados em duas vias: uma para o empregador e outra para o funcionário. No ponto deve constar todo o histórico do trabalhador, como horas extras, os atrasos e faltas, saídas antecipadas e outros detalhes. Assim o empregador, além do controle da carga horária, pode acompanhar também o desempenho e a produtividade de cada empregado.
Em geral, cabe ao Departamento Pessoal decidir se as faltas e os atrasos serão abonados ou não. Cada empresa tem uma política. O que os mecanismos de registro oferecem são recursos de acompanhamento efetivo para que as coisas não saiam dos eixos.
Ponto não é importante só para o empregador
Vale lembrar que o ponto não é um tipo de controle essencial apenas ao empregador. Para o funcionário, o registro do ponto representa o principal instrumento de comprovação das horas trabalhadas. O recurso pode ser útil quando o empregador não cumprir com suas obrigações trabalhistas.
Por outro lado, a falsificação do ponto pelo empregado pode gerar a dispensa dele por justa causa, sem direitos rescisórios. O mesmo pode acontecer quando um funcionário marca o ponto de outro, ou vice-versa. Se comprovada a fraude, ambos são penalizados.
O ideal é evitar conflitos, já que a questão da assiduidade é importante tanto para o empregado quanto para o empregador. É claro que a produtividade de uma empresa depende de variáveis diversas. Por mais que um evoluído sistema de gestão ajude a acompanhar os resultados da equipe, por exemplo, é necessário ficar de olho nas horas de trabalho de todos.
Afinal, o salário pago ao funcionário é um investimento que a empresa faz, baseado na capacidade produtiva esperada. Para que esta seja uma relação justa, é preciso que o empregado cumpra diariamente a carga horária estabelecida para a função.
Já para o empregado, a assiduidade não é apenas uma obrigação, mas um registro de compromisso e responsabilidade para com o que faz. Além disso, assiduidade e pontualidade costumam ser vistos com bons olhos pelos gestores. Pode estar aí uma oportunidade de destacar-se entre os demais.
Erros comuns na hora de avaliar os registros de ponto
Na hora de conferir os registros do relógio-ponto, atenção é a palavra de ordem. Afinal são muitos números e alguns detalhes podem passar despercebidos aos olhos do Departamento Pessoal. Estes são os principais itens que você precisa verificar:
– Cumprimento da jornada diária. Segundo a legislação trabalhista, a jornada diária máxima é de 8h48min. Acima disso, é computado como hora extra ou banco de horas.
– Horário de almoço. Este item depende de regras estabelecidas pela empresa, mas para as jornadas de 8h48min, o descanso de almoço não deve ser menor do que uma hora nem superior a duas horas. Para as jornadas de 6h, é obrigatório o descanso de 15 minutos, que deve ser feito, no máximo, após 4h de trabalho.
– Intervalo entre jornadas. Em casos de funcionários que precisam fazer muitas horas extras, este é um ponto de muita atenção. O intervalo entre uma jornada de trabalho e a próxima não pode ser menor do que 11 horas.
– Cálculo de horas extras. De acordo com as leis trabalhistas, as horas extras devem ser pagas de forma adicional: 50% do valor da hora normal é o adicional para cada hora extra. Se for em domingos ou feriados, o adicional é de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho. Estes valores podem variar de acordo com a convenção coletiva de cada categoria, por isso é importante verificá-la.
6 dicas para evitar problemas com o ponto
Se você é empregador ou o responsável pelo Departamento Pessoal da sua empresa, fique alerta. Confira algumas dicas que vão facilitar sua vida e lhe ajudar a evitar problemas com o ponto dos funcionários:
1. Se o empregado trabalhou, mas não registrou o ponto devidamente, ou se deixou de assiná-lo, a chefia deve então atestar a frequência integral no ponto e adotar as medidas disciplinares cabíveis;
2. Se for preenchido erroneamente, o Departamento Pessoal ou o setor devidamente responsável deve registrar no campo da observação da folha a correção a ser feita, mas não pode haver rasuras. A rasura na marcação do ponto é considerada falta grave e acarreta punições;
3. O prazo para devolução das folhas ou cartões-ponto devidamente assinados pelos funcionários deverá seguir o regulamento interno de cada empresa;
4. É preciso deixar claro que é de responsabilidade exclusiva do empregado a anotação correta de seu horário. Ele deve fazer o registro no momento exato da chegada e da saída todos os dias acordados;
5. O registro do ponto fora dos horários normais poderá acarretar punição disciplinar, a menos que o servidor seja autorizado a realizar hora extra;
6. O ponto deve ser acompanhado periodicamente pelo responsável. Cabe ao gestor fazer esse controle constante, a fim de que graves problemas sejam identificados a tempo.
Tecnologia na gestão de ponto
Ao contratar uma ferramenta de ponto eletrônico, a empresa ganha em tempo e em segurança. A mudança vai proporcionar maior agilidade na tomada de decisões relacionadas aos funcionários, o que reflete num menor esforço da empresa para gerenciar as áreas administrativas.
O Pontofopag da Employer, é um serviço online que faz a gestão de ponto eletrônico e, por consequência, a produtividade dos empregados. Entre as facilidades, está a integração com qualquer relógio-ponto homologado, sem necessidade de aquisição de novos equipamentos; e também com sistemas de folha de pagamento.
Além disso, o Pontofopag disponibiliza outras duas formas de registro alternativas, conforme possibilita a Portaria 373/11 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e desde que autorizadas por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho:
– o aplicativo para smartphones, que permite a batida de ponto com geolocalização do empregado; e
– o registrador web, que efetua a marcação do ponto por meio de login e senha no site do Registrador Pontofopag.
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