Entenda melhor o vínculo empregatício

Entenda melhor o vínculo empregatício

Índice

Entenda melhor o vínculo empregatício

A Employer detalha o vínculo empregatício neste artigo e relembra as modalidades de contratação trazidas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista.

Desde novembro de 2017, profissionais das áreas jurídico-trabalhista e de gestão de pessoas têm vivenciado na prática todas as mudanças trazidas pela reforma trabalhista. A Lei 13.467/2017, que entrou em vigor no dia 11 daquele mês, trouxe alterações legislativas sobre diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho. A reforma aconteceu alguns meses após a aprovação da lei 13.429/2017 que, por sua vez, trata da terceirização e inclui pontos sobre trabalho temporário no mesmo texto.

Diante de todas as mudanças, as dúvidas não são poucas. Mas há um elemento comum em todos os contratos de trabalho e que não foi alterado pela lei: o vínculo empregatício. Entenda a seguir as características deste conceito.

Quatro características do vínculo empregatício

O art. 3º da CLT define o empregado como “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Nesta única frase é possível explicar as quatro características do vínculo empregatício, como você vê abaixo:

1) Pessoalidade

O trabalho não é executado por outra pessoa além daquela contratada. Há uma relação direta, pessoal e intransferível, entre o trabalhador e a empresa que o contrata. Os detalhes desta relação são descritos no contrato de trabalho e incluem jornada de trabalho, remuneração e atividades a serem executadas.

2) Subordinação

O vínculo empregatício caracteriza-se, também, quando há subordinação. É quando o trabalhador é dirigido ou recebe ordens de alguém dentro da empresa. Geralmente a subordinação obedece às políticas hierárquicas da empresa.

3) Habitualidade

A pessoa deve trabalhar de forma permanente, não eventual, com dias e horários definidos, mesmo que em curto espaço de tempo. Observe que a habitualidade se aplica a todas as modalidades de contratação; seja no regime de tempo integral ou parcial.

4) Onerosidade

É a existência de uma contraprestação financeira pelo trabalho, ou seja, a remuneração paga pela empresa ao trabalhador. Assim como no item anterior, também é devida de acordo com o tipo de contrato celebrado. Todo vínculo empregatício gera uma remuneração mensal.

Vínculo empregatício: habitualidade X jornada

A duração do trabalho, ou jornada, que caracteriza a habitualidade, deve ser definida em contrato. A Lei 13.467/2017 manteve a jornada diária de oito horas para contratos normais de trabalho (Art. 58) e alterou a duração da jornada parcial para: 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras, ou, até 26 horas semanais, com possibilidade de até 6 horas extras semanais (Art. 58-A). Dentro da habitualidade está previsto o limite de duas horas extras diárias, que foi mantido pela reforma trabalhista.

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

[…]

Por que é importante entender as características do vínculo empregatício?

Porque cada contrato deve seguir à risca suas particularidades legais. Isso garante assertividade nos processos de negócios e também evita que a empresa tenha suas finanças oneradas por processos trabalhistas indevidos. O registro em carteira comprova que o empregado é vinculado à empresa e serve para fins trabalhistas e previdenciários.

Tem dúvidas sobre este assunto? Sabe qual a modalidade de contratação mais indicada para a sua empresa? Converse com a Employer ou deixe sua pergunta no espaço de comentários.

Veja mais artigos relacionados sobre legislação trabalhista.

Posts Relacionados

Posts Recentes